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Não se preocupe mais com prazos, cálculos e burocracia. Deixe tudo nas mãos de nossos especialistas em declaração de Imposto de Renda e tenha a tranquilidade de saber que sua declaração será feita com precisão e de forma eficiente.

Garantimos que você estará em total conformidade com as exigências da Receita Federal e terá a tranquilidade de ter seus dados fiscais seguros e protegidos.

Temos sistema integrado junto a Receita Federal, onde monitoramos sua declaração desde o envio até sua finalização, evitando erros, lançamentos indevido e até a finalização de todo o processo sendo a Restituição do Imposto ou Pagamento do imposto devido , acompanhamos todos esse processo evitando fraudes 

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Fazemos todo o trabalho, você só envia as informações

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Transparência

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Monitoramento

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Restituição ou Pagamento

DDP Contabilidade informa sobre sua restituição ou pagamento do imposto de renda. Fique tranquilo e conte com nossa assessoria e consultoria tributária.

Vamos Declarar?

  1.  Dê o primeiro passo:  Preencha o formulário com todos os seus dados, dependentes e rendimentos.

  2. Preparação da Declaração: Nossos especialistas irão preparar sua declaração com precisão, garantindo que todas as informações sejam corretamente inseridas no sistema da Receita Federal.

  3. Monitoramento e Acompanhamento: Após o envio da declaração, monitoramos de perto seu status, assegurando que eventuais pendências sejam resolvidas rapidamente para evitar problemas com a malha fina.

  4. Finalização e Orientação: Ao final do processo, fornecemos orientações sobre o resultado da sua declaração, seja para pagamento do imposto devido ou recebimento da restituição.

Não perca mais tempo!

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Dias
Horas
Minutos
Segundos

Básico

A partir de
R$ 150,00
  • Até 1 Fonte de Renda
  • Até 2 Dependentes e Alimentandos
  • Até 3 Bens de Direitos
  • Não incluso CARNÊ-LEÃO/GCAP

Intermediária

A partir de
R$ 200,00
  • Até 3 Fonte de Renda
  • Até 5 Dependentes e Alimentandos
  • Até 5 Bens de Direitos
  • Não incluso CARNÊ-LEÃO/GCAP

Guia para enfrentar o leão
IMPOSTO DE RENDA 2026!

O Imposto de Renda é uma obrigação que deve ser cumprida por todos os contribuintes que se enquadram nos critérios da Receita Federal. O prazo para a entrega da declaração inicia 16 de março até 29 de maio, mas é preciso se antecipar e reunir todos os documentos necessários com antecedência. Entre os documentos que você deve ter em mãos, estão as informações pessoais de todos os clientes e dependentes que serão declarados, como nome, CPF, data de nascimento, endereço completo, comprovante de atividade profissional, dados bancários, entre outros. Essas informações são essenciais para evitar erros, inconsistências e multas na hora de declarar o seu imposto de renda.

  • Comprovante de Residência Atualizado
  • Comprovante de Outras Rendas (como pensão alimentícia, doações e heranças)
  • Informe de Rendimentos da Sua Empresa (incluindo seu pagamento)
  • Pro-labore (caso aplicável)
  • Informe de Rendimentos de Bancos e Outras Instituições Financeiras
  • Informe de Rendimento de Aposentadoria e Pensão (se aplicável)
  • Comprovante de Pagamento ou Informe de Rendimentos do Plano de Saúde
  • Comprovante de Aluguéis
  • Comprovante de Pagamentos de Despesas com Educação (ensino fundamental, médio, superior, pós-graduação ou técnico)
  • Comprovante de Pagamentos de Pensão Alimentícia (por decisão judicial)
  • Comprovante de Pagamento da Previdência Social e/ou Privada
  • Notas Fiscais de Despesas com Hospitais, Clínicas e Laboratórios

Se você precisa declarar o imposto de renda em 2025, saiba que você pode reduzir o valor do imposto a pagar ou aumentar o valor da restituição a receber. Como? Através das despesas dedutíveis, sendo aquelas que você pode abater da sua base de cálculo do imposto. Mas para isso, você precisa escolher o modelo completo da declaração, que permite informar todas as suas despesas dedutíveis. Veja quais são elas:

Educação: você pode deduzir até R$ 3.561,50 por pessoa, referentes aos gastos com educação infantil, ensino fundamental, médio, superior, pós-graduação, mestrado, doutorado e cursos técnicos. Não são dedutíveis os gastos com material escolar, uniforme, transporte, alimentação e cursos livres, como idiomas e música.

Saúde: você pode deduzir os valores pagos com consultas médicas, psicológicas, odontológicas, fisioterápicas, fonoaudiológicas, terapêuticas, exames, internações, cirurgias, próteses, órteses, aparelhos ortodônticos, planos de saúde e seguros de saúde. Não são dedutíveis os gastos com medicamentos, vacinas, óculos, lentes de contato, academias, spas e clínicas de estética.

Previdência: você pode deduzir os valores pagos ao INSS, seja como empregado, autônomo ou facultativo6. Você também pode deduzir os valores pagos à previdência privada, caso sejam do tipo PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) e que não ultrapassem 12% da sua renda bruta anual.

Dependentes: você pode deduzir até R$ 2.275,08 por dependente, desde que ele se enquadre nas condições da Receita Federal, como cônjuge, filho, enteado, pai, avô, irmão, neto, bisneto, etc. Você também pode deduzir as despesas de educação e saúde dos seus dependentes, nos limites estabelecidos.

Para aproveitar essas deduções, você precisa guardar os comprovantes das despesas e informá-las corretamente na sua declaração.

Deve entregar a declaração do Imposto de Renda quem se enquadrar em pelo menos uma das situações abaixo:

  • Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00 ao longo do ano
  • Teve outros rendimentos (isentos, não tributáveis ou tributados na fonte) superiores a R$ 200 mil
  • Obteve ganho de capital na venda de bens ou direitos, sujeito à incidência de imposto
  • Realizou operações na bolsa de valores acima de R$ 40 mil ou teve lucro tributável
  • Teve atividade rural com receita bruta superior a R$ 177.920,00 ou deseja compensar prejuízos de anos anteriores
  • Possuía, até 31 de dezembro, bens ou direitos com valor total acima de R$ 800 mil
  • Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês do ano
  • Optou pela isenção do imposto sobre ganho de capital na venda de imóvel residencial, desde que utilize o valor na compra de outro imóvel em até 180 dias

Regras relacionadas a investimentos e bens no exterior

De acordo com a Lei nº 14.754/2023, também está obrigado a declarar quem:

  • Optou por declarar bens e direitos de entidades controladas no exterior como pessoa física
  • Era titular de trusts no exterior em 31 de dezembro
  • Teve rendimentos ou prejuízos em aplicações financeiras no exterior
  • Recebeu lucros ou dividendos de fontes no exterior

Pessoas com renda anual de até R$ 33.887,99 e que não tiveram retenção de imposto de renda;

Pessoas com doenças graves enquadrados nos requisitos estabelecidos pela Lei n.º 7.713/88;

A Receita Federal vai liberar a Declaração Pré-preenchida a partir de 1° de abril de 2025.

Para declarar o Imposto de Renda 2025, o contribuinte deve comprovar todos os seus rendimentos recebidos no ano anterior. Para isso, ele deve reunir alguns informes que são fornecidos por diferentes fontes, como:

• o empregador (salário) e o pró-labore;

• a distribuição de lucros;

• as instituições bancárias;

• os aluguéis;

• as outras rendas (pensão alimentícia, doações, herança e outros).

Quem trabalha como prestador de serviço para pessoa jurídica também deve ter os seus informes emitidos pela empresa contratante. O documento deve conter informações sobre os rendimentos, as contribuições para o INSS e a Previdência Privada. Esses documentos são fundamentais para evitar problemas com a Receita Federal na hora de declarar o seu imposto de renda.

O Imposto de Renda é uma obrigação que deve ser cumprida por todos os contribuintes que se enquadram nos critérios da Receita Federal. O prazo para a entrega da declaração inicia 15 de março até 31 de maio, mas é preciso se antecipar e reunir todos os documentos necessários com antecedência. Entre os documentos que você deve ter em mãos, estão as informações pessoais de todos os clientes e dependentes que serão declarados, como nome, CPF, data de nascimento, endereço completo, comprovante de atividade profissional, dados bancários, entre outros. Essas informações são essenciais para evitar erros, inconsistências e multas na hora de declarar o seu imposto de renda. O valor da multa por não declarar o Imposto Renda é de R$ 165,74.

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