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Garantimos que você estará em total conformidade com as exigências da Receita Federal e terá a tranquilidade de ter seus dados fiscais seguros e protegidos.

Temos sistema integrado junto a Receita Federal, onde monitoramos sua declaração desde o envio até sua finalização, evitando erros, lançamentos indevido e até a finalização de todo o processo sendo a Restituição do Imposto ou Pagamento do imposto devido , acompanhamos todos esse processo evitando fraudes 

Não perca mais tempo procurando, entre em contato conosco agora mesmo e simplifique sua vida financeira.

Declaração online e rápida

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Transparência

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Monitoramento

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Restituição ou Pagamento

DDP Contabilidade informa sobre sua restituição ou pagamento do imposto de renda 2025. Fique tranquilo e conte com nossa assessoria e consultoria tributária.

Tabela do Imposto de Renda 2025 mostrando as faixas de cálculo, alíquotas de 0% a 27,5% e valores de dedução, incluindo a dedução simplificada de R$ 564,80 e dedução por dependente de R$ 189,59.

Vamos Declarar?

  1.  Dê o primeiro passo:  Preencha o formulário com todos os seus dados, dependentes e rendimentos.

  2. Preparação da Declaração: Nossos especialistas irão preparar sua declaração com precisão, garantindo que todas as informações sejam corretamente inseridas no sistema da Receita Federal.

  3. Monitoramento e Acompanhamento: Após o envio da declaração, monitoramos de perto seu status, assegurando que eventuais pendências sejam resolvidas rapidamente para evitar problemas com a malha fina.

  4. Finalização e Orientação: Ao final do processo, fornecemos orientações sobre o resultado da sua declaração, seja para pagamento do imposto devido ou recebimento da restituição.

Não perca mais tempo!

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Dias
Horas
Minutos
Segundos

Básico

A partir de:
R$ 135
00
  • Até 1 Fonte de Renda
  • Até 2 Dependentes e Alimentandos
  • Até 3 Bens de Direitos
  • Não incluso CARNÊ-LEÃO/GCAP

Intermediária

A partir de:
R$ 185
00
  • Até 3 Fonte de Renda
  • Até 5 Dependentes e Alimentandos
  • Até 5 Bens de Direitos
  • Não incluso CARNÊ-LEÃO/GCAP

Guia para enfrentar o leão
IMPOSTO DE RENDA 2025!

O Imposto de Renda 2025 é uma obrigação que deve ser cumprida por todos os contribuintes que se enquadram nos critérios da Receita Federal. O prazo para a entrega da declaração inicia 17 de março até 30 de maio, mas é preciso se antecipar e reunir todos os documentos necessários com antecedência. Entre os documentos que você deve ter em mãos, estão as informações pessoais de todos os clientes e dependentes que serão declarados, como nome, CPF, data de nascimento, endereço completo, comprovante de atividade profissional, dados bancários, entre outros. Essas informações são essenciais para evitar erros, inconsistências e multas na hora de declarar o seu imposto de renda.

  • Comprovante de Residência Atualizado
  • Comprovante de Outras Rendas (como pensão alimentícia, doações e heranças)
  • Informe de Rendimentos da Sua Empresa (incluindo seu pagamento)
  • Pro-labore (caso aplicável)
  • Informe de Rendimentos de Bancos e Outras Instituições Financeiras
  • Informe de Rendimento de Aposentadoria e Pensão (se aplicável)
  • Comprovante de Pagamento ou Informe de Rendimentos do Plano de Saúde
  • Comprovante de Aluguéis
  • Comprovante de Pagamentos de Despesas com Educação (ensino fundamental, médio, superior, pós-graduação ou técnico)
  • Comprovante de Pagamentos de Pensão Alimentícia (por decisão judicial)
  • Comprovante de Pagamento da Previdência Social e/ou Privada
  • Notas Fiscais de Despesas com Hospitais, Clínicas e Laboratórios

Se você precisa declarar o imposto de renda em 2025, saiba que você pode reduzir o valor do imposto a pagar ou aumentar o valor da restituição a receber. Como? Através das despesas dedutíveis, sendo aquelas que você pode abater da sua base de cálculo do imposto. Mas para isso, você precisa escolher o modelo completo da declaração, que permite informar todas as suas despesas dedutíveis. Veja quais são elas:

Educação: você pode deduzir até R$ 3.561,50 por pessoa, referentes aos gastos com educação infantil, ensino fundamental, médio, superior, pós-graduação, mestrado, doutorado e cursos técnicos. Não são dedutíveis os gastos com material escolar, uniforme, transporte, alimentação e cursos livres, como idiomas e música.

Saúde: você pode deduzir os valores pagos com consultas médicas, psicológicas, odontológicas, fisioterápicas, fonoaudiológicas, terapêuticas, exames, internações, cirurgias, próteses, órteses, aparelhos ortodônticos, planos de saúde e seguros de saúde. Não são dedutíveis os gastos com medicamentos, vacinas, óculos, lentes de contato, academias, spas e clínicas de estética.

Previdência: você pode deduzir os valores pagos ao INSS, seja como empregado, autônomo ou facultativo6. Você também pode deduzir os valores pagos à previdência privada, caso sejam do tipo PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) e que não ultrapassem 12% da sua renda bruta anual.

Dependentes: você pode deduzir até R$ 2.275,08 por dependente, desde que ele se enquadre nas condições da Receita Federal, como cônjuge, filho, enteado, pai, avô, irmão, neto, bisneto, etc. Você também pode deduzir as despesas de educação e saúde dos seus dependentes, nos limites estabelecidos.

Para aproveitar essas deduções, você precisa guardar os comprovantes das despesas e informá-las corretamente na sua declaração.

Para o exercício fiscal de 2025, devem realizar a declaração do Imposto de Renda os indivíduos encaixados nos critérios a seguir:

1️⃣ Rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00
Se você teve rendimentos sujeitos à tributação que ultrapassaram esse valor em 2024, será necessário apresentar a declaração do Imposto de Renda em 2025.

2️⃣Carnê-Leão

Renda de aluguéis, Trabalho Temporário, ou Autônomo precisa fazer o carnê-leão.

3️⃣ Recebimento de rendimentos isentos acima de R$ 200.000,00
O valor mínimo para rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte é de R$ 200 mil-inclui o FGTS, seguro-desemprego, doações, heranças e PLR.

4️⃣ Lucro na venda de bens ou direitos
Comprou ou atualizou o valor do imóvel, agora a declaração é OBRIGATÓRIA para quem ajustou o valor de Bens Imobiliários e pagou imposto sobre o Ganho de Capital em 2024.

Optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da celebração do contrato de venda.

5️⃣Realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40.000; ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto

6️⃣ Patrimônio superior a R$ 800.000,00
Pessoas que possuíam bens, imóveis, investimentos ou outros direitos que, somados, ultrapassavam R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2024 precisam entregar a declaração.

7️⃣ Atividade rural com receita acima de R$ 169.440,00.
Quem obteve faturamento acima desse valor com atividade rural ou deseja compensar prejuízos de anos anteriores também está obrigado a declarar.

8️⃣ Residente no país

Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro.

Cidadãos que moravam no exterior e voltaram ao Brasil em 2024 também precisarão declarar imposto, mesmo que não tenham tido rendimentos.

9️⃣Exterior

Optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física.

Titular de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares a este.

Optou pela atualização a valor de mercado de bens e direitos no exterior.

Pessoas com renda anual de até R$ 33.887,99 e que não tiveram retenção de imposto de renda;

Pessoas com doenças graves enquadrados nos requisitos estabelecidos pela Lei n.º 7.713/88;

A Receita Federal vai liberar a Declaração Pré-preenchida a partir de 1° de abril de 2025.

Para declarar o Imposto de Renda 2025, o contribuinte deve comprovar todos os seus rendimentos recebidos no ano anterior. Para isso, ele deve reunir alguns informes que são fornecidos por diferentes fontes, como:

• o empregador (salário) e o pró-labore;

• a distribuição de lucros;

• as instituições bancárias;

• os aluguéis;

• as outras rendas (pensão alimentícia, doações, herança e outros).

Quem trabalha como prestador de serviço para pessoa jurídica também deve ter os seus informes emitidos pela empresa contratante. O documento deve conter informações sobre os rendimentos, as contribuições para o INSS e a Previdência Privada. Esses documentos são fundamentais para evitar problemas com a Receita Federal na hora de declarar o seu imposto de renda.

O Imposto de Renda 2025 é uma obrigação que deve ser cumprida por todos os contribuintes que se enquadram nos critérios da Receita Federal. O prazo para a entrega da declaração inicia 17 de março até 30 de maio, mas é preciso se antecipar e reunir todos os documentos necessários com antecedência. Entre os documentos que você deve ter em mãos, estão as informações pessoais de todos os clientes e dependentes que serão declarados, como nome, CPF, data de nascimento, endereço completo, comprovante de atividade profissional, dados bancários, entre outros. Essas informações são essenciais para evitar erros, inconsistências e multas na hora de declarar o seu imposto de renda. O valor da multa por não declarar o Imposto Renda é de R$ 165,74.

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